LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O licenciamento ambiental é um instrumento de gestão da Administração Pública, por meio do qual é exercido o controle das atividades econômicas que interferem no estado do meio ambiente. O objetivo do licenciamento ambiental é expedir uma licença ambiental, através da qual o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo empreendedor. Através dele, o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação ou a operação de empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. Ampliação da planta já existente também requer uma licença para a parte a ser ampliada. Deste modo, o licenciamento permite conciliar o desenvolvimento econômico com o uso do meio ambiente.

Todo empreendimento listado no Anexo I da Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental. De modo geral o licenciamento é obrigatório no caso de: indústrias de produtos químicos, metalúrgicas, têxtil, borracha, madeireiras, plástico, fabricação de máquinas ou usinagem, indústria de papel e celulose, indústria de produtos alimentares e bebidas, transporte de cargas ou de pessoas, hotéis, pousadas, mineração, extração de areia, captação de água, serviços em geral, serviços de saúde, obras de construção civil e demolições. A tarefa de licenciar é executada pelas Fundações do Meio Ambiente de cada município (por exemplo FAMAP em Porto Belo, FAACI em Itapema ou INIS em Itajaí) ou para empreendimentos maiores, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) ou ainda Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), quando se trata de grandes projetos.

Levando em consideração que o empreendedor é responsável pelas suas atividades, é muito importante que ele saiba quais são as suas obrigações perante a lei e como comprovar o seu atendimento. A VODA Consultoria Ambiental foi criada com o intuito de guiar as empresas no processo de licenciamento das suas atividades e apresentar alternativas fáceis e economicamente viáveis para viabilizar suas atividades.

Em primeiro passo, vamos enquadrar a sua atividade conforme a lista de atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental conforme a Resolução CONSEMA nº 98 de 2017, a qual estabelece procedimentos para licenciamento ambiental, define os estudos ambientais, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento, e aprova a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina. Nesta base, vamos reunir os documentos necessários e formular um requerimento da licença ambiental, acompanhada dos projetos e estudos ambientais pertinentes. Nós encarregamos de todas as etapas do seu licenciamento e possuímos uma equipe de profissionais técnicos para elaborar qualquer tipo de estudo ambiental de maneira rápida e eficaz.

Nosso trabalho é desenvolvido de forma prática e em participação com você. Desde o começo familiarizamos você com a nossa metodologia, abrangência dos estudos e a ideia das medidas a serem propostas. Todos os passos serão discutidos com você, a fim de orientar você e ajudar a tomar decisões, para que você tenha o pleno controle do processo de licenciamento de sua indústria.

Licenciamento Ambiental. Fonte: Manual do Licenciamento Ambiental (SEBRAE RJ, 2014)

De acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. Desde então, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas a advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades. Caso você está funcionando sem a devida licença de operação, pode se regularizar através da licença corretiva (LAOR) sem precisar se submeter a penalidades ou ter a empresa interditada.

Entre em contato com a VODA e veja as soluções práticas que podemos propor.